Portaria 497/99
de 13 de Julho
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português das Artes do Espectáculo, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 149/98, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Em 7 de Junho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
MAPA
Quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo
(ver quadro no documento original)