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Despacho 1101/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor regional de Cultura do Norte no diretor de serviços dos Bens Culturais

Texto do documento

Despacho 1101/2014

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das competências cometidas à Direção Regional de Cultura do Norte e ao Diretor Regional, na sua ausência, delega no Dr. Miguel Carlos Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Diretor de Serviços dos Bens Culturais, nos termos do artigo 9.º n.º 2 da Lei 2/2004 de 15.01, republicada pela Lei 64/2011 de 22.12. e dos artigos 35.º ss do Código de Procedimento Administrativo, as seguintes competências, previstas no artigo 2.º n.º 3 alíneas a), c) e h) do Decreto-Lei 114/2012 de 25.05:

Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação;

Pronunciar-se e submeter à apreciação da DGPC os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação, e nas zonas de proteção dos imóveis classificados afetos à DGPC;

Emitir parecer sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada com impacto arqueológico no património arqueológico, arquitetónico e paisagístico.

6 de dezembro de 2013. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Dr. António Ponte.

207531294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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