Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das competências cometidas à Direção Regional de Cultura do Norte e ao Diretor Regional, na sua ausência, delega no Dr. Miguel Carlos Lopes Brandão Areosa Rodrigues, Diretor de Serviços dos Bens Culturais, nos termos do artigo 9.º n.º 2 da Lei 2/2004 de 15.01, republicada pela Lei 64/2011 de 22.12. e dos artigos 35.º ss do Código de Procedimento Administrativo, as seguintes competências, previstas no artigo 2.º n.º 3 alíneas a), c) e h) do Decreto-Lei 114/2012 de 25.05:
Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação;
Pronunciar-se e submeter à apreciação da DGPC os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação, e nas zonas de proteção dos imóveis classificados afetos à DGPC;
Emitir parecer sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada com impacto arqueológico no património arqueológico, arquitetónico e paisagístico.
6 de dezembro de 2013. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Dr. António Ponte.
207531294