Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do despacho 18040/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2008, os professores dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais privadas, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, regulada pelo Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos Decretos-Leis 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro e 127/2000, de 6 de julho.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional atribuída à professora a seguir indicada.
A classificação profissional corresponde à respetiva habilitação académica e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2009.
(ver documento original)
30 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.
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