Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 325/2014, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique para efeitos de apreciação pública

Texto do documento

Aviso 325/2014

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços

Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que a Câmara Municipal de Ourique, em Reunião Ordinária realizada em 11/12/2012 aprovou por unanimidade, a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique, em anexo, a qual se submete a apreciação pública para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, a proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique poderá ser consultada no "Serviço de Receitas Municipais" do Município de Ourique, no horário normal de expediente (9h-12h30 m /14h-17h30m) e no sítio de Internet www.cm-ourique.pt podendo sobre a mesma, serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

23 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

Nota justificativa

Em agosto de 2012, foi publicado o Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que veio aprovar o Sistema da Indústria Responsável (SIR), consagrando um conjunto de medidas que vêm proporcionar claros avanços e melhoramentos no desenvolvimento sustentável e sólido da economia nacional, mas também, aumentar as competências municipais quanto à instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais.

Nesse sentido e considerando que:

A) A matéria de licenciamento industrial não é da competência exclusiva das câmaras municipais (uma vez que está distribuída, também, pelos serviços desconcentrados da Administração Central e pelas ZER);

B) Há que ter presente, os princípios da "Igualdade", da "Equidade" e da "Proporcionalidade" que vinculam a Administração Pública à não discriminação, positiva ou negativa dos cidadãos, e lhe cometem a obrigação de adequar os seus atos aos fins concretos que se visam atingir, adequando as limitações impostas aos direitos e interesses de outras entidades ao necessário e razoável;

C) Nos termos do n.º 4 do Anexo III do SIR, as câmaras municipais passam a ser competentes para licenciar os estabelecimentos industriais do tipo 2, que sejam anexos de pedreiras por elas licenciadas;

D) O SIR estabelece regras de determinação do valor das taxas a aplicar pelas entidades referidas em A), utilizando a seguinte fórmula:

Tf = Tb x Fd x Fs

em que:

Tf - Taxa final;

Tb - Taxa base;

Fd - Fator de dimensão;

Fs - Fator de serviço.

O regime procedimental para instalação e exploração de estabelecimento industrial desta tipologia consubstancia-se na mera comunicação prévia, processada no âmbito do «Balcão do Empreendedor. Importa, em consequência, adequar o Regulamento Municipal de Taxas e Preços ao novo paradigma procedimental, aproveitando-se ainda a oportunidade para correção de algumas lacunas e atualizações.

Assim sendo, foi elaborada a presente proposta de alteração ao referido instrumento legal, que em cumprimento do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, será submetida a apreciação pública durante o período de 30 dias, após a sua aprovação pela Câmara Municipal.

Artigo 1.º

O "Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique" no seu artigo 1.º passa a dispor o seguinte:

«Artigo 1.º

[...]

O presente Regulamento tem como lei habilitante, o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, (CRP), 8.º/1 da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, 3.º e 116.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro com redacção do Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, 15.º e 16.º , da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e ainda 25.º/1-g) e 33.º/1-ccc) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atento o disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril e na Portaria 131/2011, de 4 de abril

Artigo 22.º

Entrada em vigor

As alterações ao presente Regulamento e Tabela anexa, entram em vigor, no prazo de 15 dias, após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, depois de aprovadas pela Assembleia Municipal.

PARTE I

Taxas

(ver documento original)

207490884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda