Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços
Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que a Câmara Municipal de Ourique, em Reunião Ordinária realizada em 11/12/2012 aprovou por unanimidade, a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique, em anexo, a qual se submete a apreciação pública para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique poderá ser consultada no "Serviço de Receitas Municipais" do Município de Ourique, no horário normal de expediente (9h-12h30 m /14h-17h30m) e no sítio de Internet www.cm-ourique.pt podendo sobre a mesma, serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
23 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
Nota justificativa
Em agosto de 2012, foi publicado o Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que veio aprovar o Sistema da Indústria Responsável (SIR), consagrando um conjunto de medidas que vêm proporcionar claros avanços e melhoramentos no desenvolvimento sustentável e sólido da economia nacional, mas também, aumentar as competências municipais quanto à instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais.
Nesse sentido e considerando que:
A) A matéria de licenciamento industrial não é da competência exclusiva das câmaras municipais (uma vez que está distribuída, também, pelos serviços desconcentrados da Administração Central e pelas ZER);
B) Há que ter presente, os princípios da "Igualdade", da "Equidade" e da "Proporcionalidade" que vinculam a Administração Pública à não discriminação, positiva ou negativa dos cidadãos, e lhe cometem a obrigação de adequar os seus atos aos fins concretos que se visam atingir, adequando as limitações impostas aos direitos e interesses de outras entidades ao necessário e razoável;
C) Nos termos do n.º 4 do Anexo III do SIR, as câmaras municipais passam a ser competentes para licenciar os estabelecimentos industriais do tipo 2, que sejam anexos de pedreiras por elas licenciadas;
D) O SIR estabelece regras de determinação do valor das taxas a aplicar pelas entidades referidas em A), utilizando a seguinte fórmula:
Tf = Tb x Fd x Fs
em que:
Tf - Taxa final;
Tb - Taxa base;
Fd - Fator de dimensão;
Fs - Fator de serviço.
O regime procedimental para instalação e exploração de estabelecimento industrial desta tipologia consubstancia-se na mera comunicação prévia, processada no âmbito do «Balcão do Empreendedor. Importa, em consequência, adequar o Regulamento Municipal de Taxas e Preços ao novo paradigma procedimental, aproveitando-se ainda a oportunidade para correção de algumas lacunas e atualizações.
Assim sendo, foi elaborada a presente proposta de alteração ao referido instrumento legal, que em cumprimento do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, será submetida a apreciação pública durante o período de 30 dias, após a sua aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 1.º
O "Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique" no seu artigo 1.º passa a dispor o seguinte:
«Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento tem como lei habilitante, o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, (CRP), 8.º/1 da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, 3.º e 116.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro com redacção do Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, 15.º e 16.º , da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e ainda 25.º/1-g) e 33.º/1-ccc) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atento o disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril e na Portaria 131/2011, de 4 de abril.»
Artigo 22.º
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento e Tabela anexa, entram em vigor, no prazo de 15 dias, após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, depois de aprovadas pela Assembleia Municipal.
PARTE I
Taxas
(ver documento original)
207490884