Decreto 40395, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 256/1955, Série I de 1955-11-23.
- Data: 1955-11-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103742.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-12-03 -
Portaria
21696 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Regula a situação das praças eliminadas dos cursos e tirocínios de pára-quedismo, a que se refere o § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 42075.
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1981-10-01 -
Decreto-Lei
276/81 -
Conselho da Revolução
Estabelece que o pessoal militar especializado em pára-quedismo execute, num semestre, 4 saltos em pára-quedas a partir de aeronave em voo e ou de outros meios aéreos que venham a ser utilizados nas forças armadas como condição obrigatória para a concessão em cada mês do semestre seguinte da gratificação de serviço pára-quedista e das percentagens de aumento na contagem de tempo de serviço.
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1994-02-28 -
Declaração de Rectificação
21/94 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 27/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DE TROPAS AEROTRANSPORTADAS E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 13, ONDE SE LE: DECRETO LEI 40395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955, DECRETO LEI 44168, DE 31 DE JANEIRO DE 1962, DECRETO LEI 44/77, DE 31 DE MARCO, PORTARIA 20833/64, DE 1 DE OUTUBRO, PORTARIA 21 (...)
Aviso
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