Portaria 164/84
de 26 de Março
Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, seja substituído pelo seguinte:
MAPA I
Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.