Portaria 470/99
de 29 de Junho
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte carece do quarto reajustamento, de modo a permitir regularizar uma situação que não foi considerada aquando da elaboração da Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, Centro de Saúde de São Pedro da Cova, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterado pelas Portarias 1038/97, de 11 de Dezembro, 1056/97, de 23 de Dezembro e 985/98, de 24 de Novembro, seja criado, no grupo de pessoal auxiliar, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 2 de Junho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Março de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 14 de Dezembro de 1998.