Portaria 985/98
   
   de 24 de Novembro
   
   O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela  Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, carece de ser alterado de modo a  permitir regularizar uma situação que não foi considerada aquando da  elaboração da portaria acima referida.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, Centro de Saúde de Ponte da Barca, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja criado, na carreira médica de clínica geral, um lugar de assistente graduado/assistente, a extinguir quando vagar.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 2 de Novembro de 1998.
   
   Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário  de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia,  Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização  Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho  Henriques de Pina.
  
 
   
   
   
      
      
      