Portaria 412-G/99
de 4 de Junho
Nos termos do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, as autorizações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º As classes das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) e os correspondentes valores são os fixados no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
2.º As autorizações contidas nos alvarás atribuídos ao abrigo do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, têm equivalência, no que diz respeito às classes atribuídas pela presente portaria, de acordo com o quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º Enquanto não se verificar a substituição dos alvarás por certificados de classificação, nos termos do n.º 5 do artigo 56.º do Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, os titulares de alvará concedido ao abrigo do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, ficam habilitados a exercer a sua actividade de acordo com a correspondência prevista no quadro constante do número anterior.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e vigorará até 31 de Dezembro de 2000.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 4 de Junho de 1999.