Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8466/2015, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que autoridade de gestão do Mar 2020 assume as atribuições, os direitos e as obrigações da autoridade de gestão do PROMAR

Texto do documento

Despacho 8466/2015

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), incluindo o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivo Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), para o período de programação de 2014 a 2020, e define o regime de transição das autoridades de gestão do período de programação 2007-2013 para as autoridades de gestão do Portugal 2020.

De acordo com a alínea g) do n.º 4 do artigo 83.º do referido Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as competências, os direitos e as obrigações da autoridade de gestão do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) são assumidas pela autoridade de gestão do Mar 2020. O n.º 3 do mesmo artigo determina a extinção da autoridade de gestão do PROMAR, nas condições ali previstas. O n.º 6 estabelece que a transição entre o PROMAR e o Mar 2020 produz efeitos mediante despacho do membro do governo responsável pela área do mar, que fixa, designadamente, a data de extinção, as condições particulares a observar na transferência de competências e os recursos humanos necessários a transitar.

Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, que cria a estrutura de missão para o Mar 2020, encontram-se reunidas as condições para a concretização desta transição.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, determino o seguinte:

1 - A autoridade de gestão do Mar 2020, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, assume, a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, as atribuições, os direitos e as obrigações da autoridade de gestão do PROMAR, nomeadamente as previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2008, de 16 de maio.

2 - O gestor do Mar 2020 assume as atribuições do gestor do PROMAR, nomeadamente as previstas no Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei 128/2009, de 28 de maio e 168/2014, de 6 de novembro, a partir da data da respetiva nomeação.

3 - Na data de produção de efeitos do presente despacho extinguem-se os cargos de gestor, de coordenador adjunto e de chefe de projeto da autoridade de gestão do PROMAR.

4 - Os recursos humanos que integram a estrutura de apoio técnico da autoridade de gestão do PROMAR, independentemente da modalidade de vínculo, transitam nos termos do número seguinte para o secretariado técnico do Mar 2020 e são colocados na dependência do gestor, mantendo o vínculo e todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras correspondentes aos detidos, não podendo ser prejudicados nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito, nem nos concursos públicos a que se submetam, pelo não exercício de atividade no lugar de origem.

5 - Para efeitos do número anterior, o gestor do MAR 2020, tendo por base uma avaliação conjugada dos perfis do pessoal referido no número anterior e das necessidades e perfis dos postos de trabalho do secretariado técnico do MAR 2020, elabora uma relação nominativa dos elementos a transitar para este secretariado técnico, nos termos e para os efeitos do n.º 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a qual será submetida a homologação da Ministra da Agricultura e do Mar.

6 - De forma a assegurar o normal encerramento do PROMAR e a preparar o arranque do MAR 2020, mantêm-se em funções os seguintes trabalhadores integrantes da estrutura de apoio técnico da autoridade de gestão do PROMAR:

(ver documento original)

7 - Os trabalhadores referidos no número anterior que não transitem para o secretariado técnico do MAR 2020 nos moldes previstos nos n.os 4 e 5 cessam funções, o mais tardar até ao envio à Comissão Europeia da declaração de encerramento do PROMAR.

8 - A autoridade de gestão do Mar 2020 assegura, até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do PROMAR, o exercício das competências relativas a este programa operacional, através dos recursos humanos referidos no n.º 6 e daqueles que venham a integrar o secretariado técnico do MAR 2020 e sejam incumbidos dessas tarefas.

9 - Os equipamentos ao serviço da autoridade de gestão do PROMAR transitam, nas mesmas condições em que atualmente são detidos, para a autoridade de gestão do Mar 2020.

10 - A autoridade de gestão do Mar 2020 sucede na posição contratual relativamente aos contratos de prestação e fornecimento de serviços celebrados para apoiar a atividade do PROMAR e cuja necessidade continue a verificar-se.

11 - Os encargos financeiros associados ao PROMAR são assegurados pela assistência técnica do PROMAR, o mais tardar até 31 de dezembro de 2015, e a partir dessa data pela assistência técnica do Mar 2020.

12 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2015.

20 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208814707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 168/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera o modelo de governação e o enquadramento normativo do Programa Operacional Pesca, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2008, de 16 de maio, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Portaria 260-A/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Portaria 263-A/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Determina, para 2015, um período de interdição da pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF), tendo em vista a melhoria do rendimento das embarcações envolvidas na pescaria, através de uma utilização programada da quota disponível para Portugal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda