Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), através da Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DCPGP), enquanto detentora das funções de Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), propôs-se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro de Vigilância e Segurança da ESPAP, I. P., para aquisição centralizada de serviços de Vigilância e Segurança para as seguintes entidades: Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).
Os encargos orçamentais globais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de Vigilância e Segurança a adquirir estimam-se em (euro) 2.261.641,47, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2017, tornando-se assim necessária a autorização da extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de Vigilância e Segurança, que não podem exceder os montantes globais seguintes:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2016 e 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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