Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/21/DFQ/2015
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Natação, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 51/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Moradia do Complexo do Jamor - Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501665056, aqui representada por António José da Rocha Martins da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros /Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2015.
O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 42.000,00(euro) (Quarenta e dois mil euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 24.500,00 (euro) no mês de julho e de 3.500,00 (euro) nos meses de agosto a dezembro.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º Outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º Outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2015, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2015 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º Outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º Outorgante quando a 2.º Outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º Outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 - O 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao 1.º Outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º Outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 15 de julho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
15 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António José da Rocha Martins da Silva.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/21/DFQ/2015)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/Cursos
1 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
2 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
3 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
4 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
5 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
6 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
7 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
8 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
9 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
10 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
11 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
12 - Curso Elementar Arbitragem de NP.
13 - Curso Elementar Arbitragem de NS
14 - Curso Elementar Arbitragem de NS.
15 - Curso Elementar Arbitragem de NS.
16 - Curso Elementar Arbitragem de NS.
17 - Curso Elementar de Arbitragem PA.
18 - Curso Elementar de Arbitragem PA.
19 - Curso Elementar de Arbitragem PA.
20 - Curso Elementar de Arbitragem PA.
21 - Curso de Árbitros Regionais de PA.
22 - Curso Complementar de Arbitragem de Natação Pura.
23 - Curso Complementar de Arbitragem PA.
24 - Curso Nacional de Arbitragem PA.
25 - Curso Nacional de Arbitragem NS.
26 - Reciclagem de árbitros de Natação pura.
27 - Reciclagem de árbitros de Natação pura.
28 - Reciclagem de árbitros de Natação pura.
29 - Reciclagem de Natação Sincronizada.
30 - Reciclagem de Arbitragem PA.
31 - Reciclagem de Arbitragem de Águas Abertas.
32 - Reunião Anual e Reciclagem de Arbitragem PA.
33 - Ação de Reciclagem para Juízes do Quadro Nacional.
34 - Ação de Formação para Arbitragem de Natação Adaptada.
35 - Curso Nacional de Classificação Desportiva.
36 - Curso Nacional de Classificação Desportiva.
37 - Curso Internacional de Classificação Desportiva.
38 - III Jornadas Técnicas de Natação da Guarda.
39 - Fórum de Natação.
40 - VI Fórum da Natação.
41 - Modelos de aprendizagem das técnicas elementares NPD.
42 - Modelo certificação técnico-pedagógico de escolas Natação.
43 - Modelos de aperfeiçoamento das técnicas elementares NPD.
44 - Modelo certificação técnico-pedagógico de escolas Natação.
45 - Modelos Técnicos na Natação Pura Desportiva.
46 - Modelos de aprendizagem das técnicas elementares NPD.
47 - Curso de Formação Curta Duração.
48 - Curso de Formação Curta Duração.
49 - Curso de Formação Curta Duração.
50 - Curso de Formação Curta Duração.
51 - A. F. Processo de Transição das Escolas de Natação para a Pré-Competição.
52 - A. F. Estruturação/Planificação anual do treino para o escalão de Cadetes.
53 - A. F. O professora, a aula e a importância da componente técnica no rendimento.
54 - A. F A Alimentação do Desportista/O Treino Fora de Água na Natação.
55 - Análise e Intervenção Técnica nos Escalões de Formação.
56 - Jornadas Técnicas - O Ensino.
57 - A. F. Aprender a Ensinar.
58 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
59 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
60 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
61 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD
62 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
63 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
64 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
65 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
66 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
67 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
68 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
69 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
70 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD.
71 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
72 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
73 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
74 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
75 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
76 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
77 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
78 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
79 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
80 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
81 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
82 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
83 - Ação de Formação Infantis 1 NPD.
84 - A. F. Natação para Bebés.
85 - A. F. Planeamento e Periodização do Treino nos diferentes escalões.
86 - A. F. Natação adaptada.
87 - A. F. Jovem Nadador de Competição.
88 - Workshop TP.
89 - Workshop Temático de Águas Abertas.
90 - Workshop TP.
91 - Convenção Técnica Internacional de NP.
92 - Workshop Natação Sincronizada.
93 - A. F. Natação adaptada.
94 - Workshop de Ginástica Acrobática.
95 - Workshop de Trampolins.
96 - Workshop Natação Sincronizada.
97 - Planeamento e Periodização do Treino nos escalões de formação em PA.
98 - Importância do treino integrado 'funcional' no PA.
99 - Ação AT.
100 - A. F. O Processo de Treino em Natação Pura.
101 - Ação AT.
102 - Planeamento do Treino em NPD.
103 - Ação AT.
104 - O Treino nos Escalões de Formação em Natação Pura.
105 - Ação AT.
106 - O Apoio ao processo de Treino no Alto Rendimento - Biomecânica e Fisiologia.
107 - Ação AT.
108 - O Apoio ao processo de Treino no Alto Rendimento - Treino em Seco.
109 - Ação AT.
110 - O Apoio ao processo de Treino no Alto Rendimento - Psicologia.
111 - Ação AT.
112 - O Apoio ao processo de Treino no Alto Rendimento - Ajudas Ergogénicas e Recuperação.
113 - Ação AT.
114 - Observação e Análise das Habilidades Desportivas.
115 - Ação AT.
116 - O Abandono Desportivo em Natação.
117 - O Treino das Capacidades Condicionais.
118 - Economia e Gestão no Desporto.
119 - O abandono desportivo na natação sincronizada.
120 - O abandono desportivo no pólo aquático.
121 - O apoio ao processo de treino no alto rendimento - Treino Funcional.
122 - O apoio ao processo de treino no alto rendimento - Preparação Mental.
123 - A motivação para a prática da natação.
124 - Persistência e adesão aos programas de treino.
125 - Curso de Grau I.
126 - Curso de Grau I.
127 - Curso de Grau I.
128 - Curso de Grau I.
129 - Curso de Grau I.
130 - Curso de Grau I.
131 - Curso de Grau I.
208814131