Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 570/2015, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/09/DFQ/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação de Ginástica de Portugal - Formação de Recursos Humanos

Texto do documento

Contrato 570/2015

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/09/DFQ/2015

Formação de Recursos Humanos

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação de Ginástica de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 45/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Estrada da Luz, 30 A, 1600-159 Lisboa, NIPC 501381074, aqui representada por João Paulo do Nascimento e Oliveira Rocha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª

Ações de formação a comparticipar

São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Atualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Atualização para Árbitros/Juízes;

e) Ações de Formação para Dirigentes;

f) Ações de Formação de Formadores;

g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2015.

O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 45.000,00(euro) (Quarenta e cinco mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 26.250,00 (euro) no mês de julho e de 3.750,00 (euro) nos meses de agosto a dezembro.

Cláusula 6.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;

c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;

d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2015, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2015 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;

e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;

h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º outorgante quando a 2.º outorgante não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.

3 - O 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.

Cláusula 9.ª

Formação de treinadores

O não cumprimento pelo 2.º outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.

Cláusula 10.ª

Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 12.ª

Vigência do contrato e produção de efeitos

Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2015.

Cláusula 13.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 14 de julho de 2015, em dois exemplares de igual valor.

14 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Ginástica de Portugal, João Paulo do Nascimento e Oliveira Rocha.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/09/DFQ/2015)

Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos

Ações de formação/Cursos

1 - N.º 1/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Específica de Ginástica de Trampolins.

2 - N.º 2/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Específica de Ginástica Rítmica.

3 - N.º 3/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Específica de Ginástica Acrobática.

4 - N.º 4/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Específica de Ginástica Aeróbica.

5 - N.º 5/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Específica de Ginástica Artística Feminina.

6 - N.º 6/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Específica de Ginástica para Todos.

7 - N.º 7/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Específica de Ginástica Teamgym.

8 - N.º 8/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Específica de Ginástica Artística Masculina.

9 - N.º 9/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Específica de Ginástica Tumbling.

10 - N.º 1/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Geral.

11 - N.º 1/II/2014 - Curso de treinadores de Grau II - Componente Prática/estágio.

12 - N.º 2/I/2014 - Curso de treinadores de Grau I- Componente Prática/estágio.

13 - N.º 3/I/2015 - Curso de treinadores de Grau I - Componente Geral.

14 - N.º 3/I/2015 - Curso de treinadores de Grau I - Componente Específica de Ginástica (todas as disciplinas) - Turma Norte.

15 - N.º 3/I/2015 Curso de treinadores de Grau I - Componente Específica de Ginástica (todas as disciplinas) - Turma Centro.

16 - N.º 3/I/2015 Curso de treinadores de Grau I- Componente Prática/estágio.

17 - N.º 1/III/2015 Curso de treinadores de Grau III - Componente Geral.

18 - N.º 1/III/2015 Curso de treinadores de Grau III- Componente Específica de Ginástica de Trampolins.

19 - N.º 2/III/2015 Curso de treinadores de Grau III- Componente Específica de Ginástica de Tumbling.

20 - N.º 3/III/2015 Curso de treinadores de Grau III- Componente Específica de Ginástica Rítmica.

21 - N.º 4/III/2015 Curso de treinadores de Grau III- Componente Específica de Ginástica Acrobática.

22 - N.º 5/III/2015 Curso de treinadores de Grau III- Componente Específica de Ginástica Artística Feminina.

23 - N.º 6/III/2015 Curso de treinadores de Grau III- Componente Específica de Ginástica Artística Masculina.

24 - N.º 1/III/2015 Curso de treinadores de Grau III - Componente Prática/estágio.

25 - Curso de Juízes de Ginástica Rítmica (e-learning + presencial).

26 - Curso de Juízes de Ginástica Artística Masculina (e-learning + presencial).

27 - Curso de Juízes de Ginástica Artística Feminina (e-learning + presencial).

28 - Curso de Juízes de Ginástica Trampolins (e-learning + presencial).

29 - Curso de Juízes de Ginástica Trampolins (presencial + e-learning).

30 - Curso de Juízes de Ginástica Aeróbica (e-learning + presencial).

31 - Curso de Juízes de Ginástica Aeróbica (presencial + e-learning).

32 - Curso de Juízes de Ginástica Teamgym (e-learning + presencial).

33 - Curso de Juízes de Ginástica Acrobática (e-learning + presencial).

34 - Curso de Juízes de Ginástica Acrobática (presencial + e-learning).

35 - Ação de Formação Contínua de Especialização em Baby GYM.

36 - Ação de Formação Contínua de Especialização em Sénior GYM.

37 - Plenário Técnico Nacional.

38 - Comissão Científica FGP.

39 - 4.º Seminário do Ensino Superior - Turma Lisboa.

40 - 4.º Seminário do Ensino Superior - Turma Porto.

41 - WKSP 5 - Preparação Física Específica em GR - Base Teórica.

42 - WKSP 1 - Preparação Física Específica de base em Ginástica - Turma Loulé 1.2.

43 - WKSP 1 - Preparação Física Específica de base em Ginástica - Turma Funchal 1.1.

44 - WKSP 7 - A prevenção de Lesões na Estruturação da carreira do Ginasta - Turma Faro.

45 - WKSP 2 - Técnicas de Base de Solo em Ginástica - Turma Loulé 2.2.

46 - WKSP 3 - Treino Mental para Treinadores de Competição - Turma Loulé.

47 - WKSP 2 - Técnicas de Bse de Solo em Ginástica - Turma Funchal 2.1.

48 - WKSP 4 - Técnicas de Treino Mental durante a carreira dos ginastas - Turma Lisboa 4.1.

49 - WKSP 4 - Técnicas de Treino Mental durante a carreira dos ginastas - Turma Leiria 4.2.

50 - WKSP 6 - Preparação Física Específica em GR - Parte prática para Individuais e Conjuntos - Turma Lisboa 6.1.

51 - WKSP 6 - Preparação Física Específica em GR - Parte prática para Individuais e Conjuntos - Turma Espinho 6.2.

52 - WKSP 8 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Aparelhos na GR - 1 aparelho - Turma Almada 8.1.

53 - WKSP 8 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Aparelhos na GR - 1 aparelho - Turma Sangalhos 8.2.

54 - WKSP 9 - As Danças de carácter na GR como preparação coreográfica a longo prazo - Turma Almada 9.1.

55 - WKSP 9 - As Danças de carácter na GR como preparação coreográfica a longo prazo - Turma Aveiro 9.2.

56 - WKSP 10 - Barra clássica para a GR - Turma Lisboa 10.1.

57 - WKSP 10 - Barra clássica para a GR - Turma Espinho 10.2.

58 - WKSP 11 - Coreografia e construção de exercícios para GR (Conjuntos e Individuais) - Turma Lisboa 11.1.

59 - WKSP 11 - Coreografia e construção de exercícios para GR (Conjuntos e Individuais) - Turma Sangalhos 11.2.

60 - WKSP 12 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Aparelhos na Artística - 1 aparelho de suspensão - Maia 12.1.

61 - WKSP 12 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Aparelhos na Artística - Programa de Base - Torres Novas 12.2.

62 - WKSP 13 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Aparelhos Trampolins - Técnicas de Base em Trampolins - Turma Vila do Conde 13.1.

63 - WKSP 13 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Aparelhos Trampolins - Técnicas de Base em Tumbling - Turma Moita 13.2.

64 - WKSP 13 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Aparelhos Trampolins - Técnicas de Base em Tumbling e MT para Teamgym - Turma Sintra 13.3.

65 - WKSP 13 - Abordagem, sistematização e Des. em Aparelhos Trampolins - Air Track e Fast Track como preparação acrobática na Ginástica - Turma Sangalhos 13.4.

66 - WKSP 14 - Abordagem, sistematização e Des. em Ginástica Acrobática - Impacto da construção dos exercício com a limitação dos elementos - Turma Lisboa 14.1.

67 - WKSP 14 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Ginástica Acrobática - Abordagem aos elementos dos Age Groups/Pares - Turma Maia 14.2.

68 - WKSP 15 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Ginástica Aeróbica - Aerogym como desenvolvimento da disciplina - Turma Elvas 15.1.

69 - WKSP 15 - Abordagem, sistematização e Desenvolvimento em Ginástica Aeróbica - Treino de elementos de dificuldade e Acrobáticos - Turma Lisboa 15.2.

67 - WKSP 16 - Construção Coreográfica em Grupos de Ginástica para Todos e Teamgym - Turma Lisboa.

68 - WKSP 17 - Como criar um Projeto Técnico de Ginástica de Raiz - Turma Lisboa.

69 - WKSP 18 - A dor súbita no decurso da prática desportiva - Turma Lisboa.

70 - WKSP 19 - Controlo do treino no planeamento da carreira dos ginastas - Turma Leiria.

70 - WKSP 20 - Elementos Específicos de Ginástica Aeróbica: situações de aprendizagem, aspetos técnicos, ajudas e preparação física específica - Funchal.

208813962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda