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Resolução do Conselho de Ministros 63/99, de 25 de Junho

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Sumário

Ratifica a alteração ao regulamento e às plantas de ordenamento do Plano Director Municipal de Ribeira de Pena, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 1/95, de 11 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/99
A Assembleia Municipal de Ribeira de Pena aprovou, em 30 de Setembro de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Ribeira de Pena, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/95, de 17 de Novembro de 1994, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 11 de Janeiro de 1995.

A alteração consiste na supressão de dois preceitos do regulamento, por forma a eliminar os condicionamentos à concretização das áreas industriais de Santa Eulália e de Bragadas e na mudança de classificação de vários espaços.

A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 211/92, de 8 de Outubro e 155/97, de 24 de Junho:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a alteração ao artigo 20.º do regulamento do Plano Director Municipal de Ribeira de Pena, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/95, de 17 de Novembro de 1994, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - (Número a eliminar.)
4 - (Número a eliminar.)»
2 - Ratificar a alteração às plantas de ordenamento n.os 4, 5, 6 e 7 do Plano Director Municipal de Ribeira de Pena, as quais se publicam em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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