Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/99
A Assembleia Municipal de Arronches aprovou, em 25 de Setembro de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Arronches, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/95, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 7 de Outubro de 1995.
A alteração consiste na mudança de classificação de vários espaços e na redefinição do perímetro urbano da vila de Arronches.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 211/92, de 8 de Outubro e 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração às plantas de ordenamento e de ordenamento urbano do aglomerado de Arronches do Plano Director Municipal de Arronches, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/95, de 14 de Setembro, as quais se publicam em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)