Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 224/99, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Revoga o Decreto Lei 359/90, de 14 de Novembro, e o Decreto Lei 368/90, de 26 de Novembro, relativos à limitação de utilização de produtos petrolíferos nas centrais eléctricas.

Texto do documento

Decreto-Lei 224/99
de 22 de Junho
Face à crise petrolífera verificada na década de 70, a então Comunidade Económica Europeia estabeleceu limitações à utilização de produtos petrolíferos nas centrais eléctricas e determinou a manutenção de um nível mínimo de existências em combustíveis fósseis junto das centrais termoeléctricas.

Tais disposições foram aprovadas, respectivamente, pelas Directivas do Conselho n.os 75/405/CEE , de 14 de Abril de 1975, e 75/339/CEE , de 20 de Maio de 1975, as quais, por sua vez, foram transpostas para o direito nacional após a adesão de Portugal às Comunidades, através dos Decretos-Leis 359/90, de 14 de Novembro e 368/90, de 26 de Novembro.

Considerando que a situação actual do mercado energético se alterou profundamente em relação à situação de crise petrolífera na década de 70, o Conselho Europeu, pelas Decisões do Conselho n.os 97/8/CE , de 20 de Dezembro de 1996, e 97/7/CE , de 20 de Dezembro de 1996, revogou, respectivamente, as mencionadas directivas.

Considerando-se que, no plano interno, também não se justifica que continuem a vigorar as normas dos diplomas legais acima mencionados, decidiu o Governo, no cumprimento de objectivos de simplificação legislativa e administrativa, proceder à sua revogação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
São revogados os Decretos-Leis 359/90, de 14 de Novembro e 368/90, de 26 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 2 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Decreto-Lei 359/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Limita a utilização de produtos petrolíferos nas centrais eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-26 - Decreto-Lei 368/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Obriga à manutenção de um nível mínimo de existências de combustíveis fósseis junto das centrais termoeléctricas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda