Decreto-Lei 224/99
de 22 de Junho
Face à crise petrolífera verificada na década de 70, a então Comunidade Económica Europeia estabeleceu limitações à utilização de produtos petrolíferos nas centrais eléctricas e determinou a manutenção de um nível mínimo de existências em combustíveis fósseis junto das centrais termoeléctricas.
Tais disposições foram aprovadas, respectivamente, pelas Directivas do Conselho n.os 75/405/CEE , de 14 de Abril de 1975, e 75/339/CEE , de 20 de Maio de 1975, as quais, por sua vez, foram transpostas para o direito nacional após a adesão de Portugal às Comunidades, através dos Decretos-Leis 359/90, de 14 de Novembro e 368/90, de 26 de Novembro.
Considerando que a situação actual do mercado energético se alterou profundamente em relação à situação de crise petrolífera na década de 70, o Conselho Europeu, pelas Decisões do Conselho n.os 97/8/CE , de 20 de Dezembro de 1996, e 97/7/CE , de 20 de Dezembro de 1996, revogou, respectivamente, as mencionadas directivas.
Considerando-se que, no plano interno, também não se justifica que continuem a vigorar as normas dos diplomas legais acima mencionados, decidiu o Governo, no cumprimento de objectivos de simplificação legislativa e administrativa, proceder à sua revogação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
São revogados os Decretos-Leis 359/90, de 14 de Novembro e 368/90, de 26 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 2 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.