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Aviso 8394/2015, de 31 de Julho

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Sumário

Aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8394/2015

Contratação de um Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 3 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de Técnico Superior, tendente à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal aprovado pela Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo em 2014/11/20, sobre proposta da Câmara Municipal na reunião de 2014/10/28.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento.

2 - Local de trabalho - Área do Município de Torre de Moncorvo.

3 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Município (www.torredemoncorvo.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de estado para 2015).

4.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1 201,48 euros..

5 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamente e preparem a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operacionais dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, no âmbito da qualidade da água.

6 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sobe pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do trabalho em funções Públicas.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Podem candidatar-se os trabalhadores que reúnam os requisitos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei.

7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, e do n.º 7.1 do presente aviso.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura em Eng.ª do Ambiente.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Pessoal Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, sita na Rua 13 de fevereiro, 5160-303 Moncorvo, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Os Candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a d) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção a aplicar:

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 30.º, n.º 3 da referida lei, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 3 de junho de 2015, serão aplicados aos candidatos os co métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos e avaliação curricular. Complementada por um método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

11.1 - Métodos de seleção:

11.1.1 - Nos termos do artigo 9.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos é escrita, com consulta de bibliografia a seguir indicada, de natureza teórica/escrita e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos.

A prova versará sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da respetiva formação académica e da área de atividade do posto de trabalho a prover, bem como sobre os estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.

Tem uma valoração de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido critico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

11.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade descritas no ponto 5, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:

11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a licenciatura em Eng.ª do Ambiente.

Experiência profissional específica com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos.

11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efeito exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria da Piedade Leonardo Teixeira Calheiros e Meneses, Vereadora a Tempo Inteiro;

1.º Vogal efetivo - Manuel Fernando Camisa, Coordenador Técnico;

2.º Vogal efetivo - Jorge Manuel Jordão Afeto, Chefe de Divisão;

1.º Vogal suplente - Marina de Jesus Cavalheiro, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.

15 - Programa da prova, conforme indicado no n.º 11.1.1:

Lei 54/2005, de 15 de novembro, Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Lei 50/2006, de 29 de agosto. Aprova a Lei-quadro das contra ordenações ambientais.

Decreto-Lei 208/2008, de 28 de outubro. Estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração.

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto. Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o D-L n.º 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do Concelho de 3 de novembro.

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio (com as alterações introduzidas pelos D-leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro e 93/2008, de 4 de junho) Estabelece o regime jurídico da utilização dos recursos hídricos.

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

decreto-lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro, o qual adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro. Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro. Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e atualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR).

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro. Adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos.

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro. Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2207, de 28 de dezembro.

Lei 80 /2013, de 28 de novembro. Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos na Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, à terceira alteração ao Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro [...].

Lei 35/2014, de 20 de junho. Aprova a Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. Orçamento do Estado para 2015.

10 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Gonçalves.

308789006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1033407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-28 - Decreto-Lei 208/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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