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Portaria 429/99, de 15 de Junho

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Sumário

Estabelece os valores limite de descarga das águas residuais, na água ou no solo, dos estabelecimentos industriais.

Texto do documento

Portaria 429/99

de 15 de Junho

Considerando que os processos industriais englobados no sector químico dão origem a águas residuais que têm consequências sobre os meios aquáticos, dependendo da capacidade de diluição e autodepuração dos mesmos e da natureza e quantidade das substâncias descarregadas;

Considerando que os efeitos dessas águas residuais devem ser minorados de acordo com os objectivos de qualidade fixados para o meio receptor e atendendo ao grau de desenvolvimento tecnológico dos processos em causa;

Considerando que essa minimização tem de ser, em muitos casos, faseada, obedecendo a contratos de adaptação celebrados entre a Administração e as associações industriais que estabelecem programas de redução nas cargas poluentes;

Ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 236/98 de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, da Economia e da Saúde, o seguinte:

1.º

Objectivo e âmbito

1 - O presente diploma estabelece os valores limite de descarga das águas residuais, na água ou no solo, dos estabelecimentos industriais que procedem à:

a) Produção de carbonato de sódio pelo processo «SOLVAY» ao amoníaco;

b) Produção de fibras acrílicas;

c) Produção de anilina;

d) Produção de fosfato dicálcico;

e) Produção de sulfato de alumínio sólido;

f) Produção de amoníaco por oxidação parcial;

g) Produção de ureia;

h) Produção de adubos nitroamoniacais;

i) Produção de adubos compostos.

2 - As normas específicas de descarga objecto da presente portaria aplicar-se-ão aos licenciamentos ou renovações de licenciamentos das instalações industriais das empresas aderentes ao contrato de adaptação ambiental celebrado em 30 de Julho de 1997 entre os Ministérios do Ambiente e da Economia e a Associação Portuguesa das Empresas Químicas, desde que estas cumpram as obrigações assumidas no âmbito daquele contrato.

2.º

Condições de aplicação

Sem prejuízo das demais disposições do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, e nos termos do n.º 3 do seu artigo 64.º, as normas específicas de descarga constantes do anexo à presente portaria prevalecerão sobre as normas gerais de descarga das águas residuais. Para outros parâmetros de qualidade será considerado o disposto no anexo XVIII daquele diploma.

3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Em 26 de Maio de 1999.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

ANEXO

Normas de descarga

(ver quadros I a IX no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/06/15/plain-103245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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