Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-A/99
A Assembleia Municipal de Loures aprovou, em 10 de Dezembro de 1998, uma alteração ao Plano Director Municipal de Loures, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/94, de 5 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Julho de 1994.
A alteração consiste na mudança das classes de espaços urbanizáveis misto de indústria e terciário, de equipamentos e de habitação de baixa densidade para a classe de espaço de habitação de média densidade na área abrangida pela Quinta do Mocho.
Importa salientar que, na execução do Plano respeitante à área considerada na presente alteração, devem ser respeitadas as observações constantes do parecer emitido pela Rede Eléctrica Nacional, S. A.
Foram emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Loures, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/94, publicada em 14 de Julho, a qual se publica em anexo.
Aprovada em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)