Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 35483, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Extingue o Cofre do Conselho Superior Judiciário, transitando as suas atribuições, receitas e encargos para o Cofre Geral dos Tribunais. Determina que passem a funcionar sob uma administração comum, directamente subordinada ao Ministro, o Cofre Geral dos Tribunais e o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcinários de Justiça e organiza os respectivos serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102932.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-15 - Portaria 18883 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Determina que o quadro do pessoal da Repartição Administrativa dos Cofres seja aumentado com um lugar de motorista, que ficará adstrito à Secção do Cofre Geral dos Tribunais, cabendo e este o pagamento da respectiva remuneração.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-28 - Decreto-Lei 184/85 - Ministério da Justiça

    Altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 104/80, de 10 de Maio (cria o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça), e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 233/83, de 30 de Maio (estabelece a estrutura e composição do conselho administrativo dos cofres do Ministério da Justiça).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 205/94 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 35483, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1946, NA PARTE EM QUE ESTABELECE A DISCIPLINA FINANCEIRA A QUE DEVEM OBEDECER OS ORÇAMENTOS DE DELEGAÇÃO DO COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS. O REFERIDO DIPLOMA EXTINGUIU O COFRE DO CONSELHO SUPERIOR JUDICIÁRIO, TRANSITANDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RECEITAS E ENCARGOS PARA O COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda