Portaria 18883
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 35483, de 2 de Fevereiro de 1946, o quadro do pessoal da Repartição Administrativa dos Cofres seja aumentada com um lugar de motorista, que ficará adstrito à Secção do Cofre Geral dos Tribunais, cabendo a este o pagamento da respectiva remuneração.
Ministério da Justiça, 15 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.