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Decreto-lei 205/94, de 6 de Agosto

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 35483, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1946, NA PARTE EM QUE ESTABELECE A DISCIPLINA FINANCEIRA A QUE DEVEM OBEDECER OS ORÇAMENTOS DE DELEGAÇÃO DO COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS. O REFERIDO DIPLOMA EXTINGUIU O COFRE DO CONSELHO SUPERIOR JUDICIÁRIO, TRANSITANDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, RECEITAS E ENCARGOS PARA O COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS.

Texto do documento

Decreto-Lei 205/94
de 6 de Agosto
A legislação regulamentadora da actividade financeira do Estado tem vindo a evoluir no sentido de uma maior flexibilização na gestão dos dinheiros públicos, independentemente do grau de autonomia dos diferentes serviços.

Tendo em conta que o Decreto-Lei 35483, de 2 de Fevereiro de 1946, na parte em que estabelece a disciplina financeira a que devem obedecer os orçamentos de delegação do Cofre Geral dos Tribunais, se revela desadequado relativamente ao sistema vigente, cumpre proceder às necessárias alterações.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os §§ 1.º do artigo 14.º e 1.º e 2.º do artigo 16.º e o corpo do artigo 20.º do Decreto-Lei 35483, de 2 de Fevereiro de 1946.

Art. 2.º A competência em matéria de orçamentos de delegação dos tribunais, englobando antecipações de duodécimos e alterações orçamentais, bem como de contas de gerência, são atribuídas ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 12 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-02-02 - Decreto-Lei 35483 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Extingue o Cofre do Conselho Superior Judiciário, transitando as suas atribuições, receitas e encargos para o Cofre Geral dos Tribunais. Determina que passem a funcionar sob uma administração comum, directamente subordinada ao Ministro, o Cofre Geral dos Tribunais e o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcinários de Justiça e organiza os respectivos serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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