Portaria 400/99
de 1 de Junho
Pela Portaria 1147/92, de 15 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Castro Verde uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde, com uma área de 2525,99 ha, válida até 31 de Maio de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Viseu, Monte Branco e outras (processo 539-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde, com uma área de 2525,99 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1147/92, de 15 de Dezembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.