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Portaria 386-B/99, de 25 de Maio

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Sumário

Considera instalado no dia 15 de Setembro de 1999 o Departamento Central de Investigação e Acção Penal.

Texto do documento

Portaria 386-B/99
de 25 de Maio
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), criado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, foi considerado instalado a partir de 1 de Junho do corrente ano pela Portaria 264/99, de 12 de Abril.

Todavia, os departamentos de investigação e acção penal (DIAP) das sedes dos distritos judiciais, previstos no artigo 70.º do Estatuto do Ministério Público, não se encontram ainda instalados, devendo sê-lo em 15 de Setembro. Por outro lado, o Tribunal Central de Instrução Criminal, a que se refere o artigo 80.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, só se deve considerar instalado a partir da mesma data.

Constituindo o Departamento Central de Investigação e Acção Penal um órgão de coordenação e de direcção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade e competindo-lhe, entre outras funções, o exame e a execução de formas de articulação com outros departamentos e serviços, entende-se que a sua instalação deve ocorrer simultaneamente com a dos DIAP das sedes dos distritos judiciais e do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Deve, pois, diferir-se a instalação do DCIAP para o dia 15 de Setembro próximo.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, o seguinte:

1.º O Departamento Central de Investigação e Acção Penal considera-se instalado no dia 15 de Setembro de 1999.

2.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 264/99, de 12 de Abril.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 24 de Maio de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-12 - Portaria 264/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o quadro previsto no artigo 46º, nº 2 do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto relativamente aos Procuradores-Gerais adjuntos e aos Procuradores da República, nomeadamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Portaria 754/99 - Ministério da Justiça

    Declara instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, os Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Évora, Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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