Decreto Regulamentar Regional 7/99/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 16/92/M, de 22 de Julho
O Decreto Regulamentar Regional 16/92/M, de 22 de Julho, definiu a entidade que na Região Autónoma da Madeira exerce as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, que estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
Com as alterações orgânicas entretanto verificadas na estrutura do Governo Regional, a distribuição de competências estabelecida no referido decreto-lei pelos organismos e serviços da administração central em matéria de licenciamento industrial deixou de ter na administração regional autónoma a devida correspondência.
Esta situação, a par das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 282/93, de 17 de Agosto, no Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, e, mais recentemente, da entrada em vigor do Decreto-Lei 57/99, de 1 de Março, que veio estabelecer normas para o licenciamento dos pequenos estabelecimentos industriais de venda directa do sector agro-alimentar, justificam que se altere o Decreto Regulamentar Regional 16/92/M, de 22 de Julho, no sentido de o enquadrar novamente face à legislação vigente.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da primeira parte da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 16/92/M, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
As referências feitas e as competências atribuídas pelo Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, e respectiva legislação complementar, aos Ministérios da Indústria e Energia e da Agricultura consideram-se reportadas e são exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos departamentos governamentais que tenham a seu cargo, respectivamente, os sectores da indústria e energia e da agricultura, pecuária e pescas.»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Abril de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 7 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.