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Decreto Regulamentar Regional 7/99/M, de 27 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 16/92/M, de 22 de Julho (define a entidade que na Região Autónoma da Madeira exercerá as competências e atribuições previstas no Decreto Lei 109/91, de 15 de Março - estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial -).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/99/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 16/92/M, de 22 de Julho
O Decreto Regulamentar Regional 16/92/M, de 22 de Julho, definiu a entidade que na Região Autónoma da Madeira exerce as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, que estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Com as alterações orgânicas entretanto verificadas na estrutura do Governo Regional, a distribuição de competências estabelecida no referido decreto-lei pelos organismos e serviços da administração central em matéria de licenciamento industrial deixou de ter na administração regional autónoma a devida correspondência.

Esta situação, a par das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 282/93, de 17 de Agosto, no Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, e, mais recentemente, da entrada em vigor do Decreto-Lei 57/99, de 1 de Março, que veio estabelecer normas para o licenciamento dos pequenos estabelecimentos industriais de venda directa do sector agro-alimentar, justificam que se altere o Decreto Regulamentar Regional 16/92/M, de 22 de Julho, no sentido de o enquadrar novamente face à legislação vigente.

Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da primeira parte da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 16/92/M, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
As referências feitas e as competências atribuídas pelo Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, e respectiva legislação complementar, aos Ministérios da Indústria e Energia e da Agricultura consideram-se reportadas e são exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos departamentos governamentais que tenham a seu cargo, respectivamente, os sectores da indústria e energia e da agricultura, pecuária e pescas.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Abril de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 7 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto-Lei 109/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar Regional 16/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta o Decreto Lei número 109/91, de 15 de Março (normas disciplinares do exercício de actividade industrial) à Região Autónoma da Madeira, definindo a entidade que exercerá as competências e atribuições previstas no referido Decreto Lei.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Decreto-Lei 282/93 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARCO, QUE ESTABELECE NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL. TEM EM VISTA A PREVENÇÃO DE RISCOS E INCONVENIENTES RESULTANTES DA LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DESIGNADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS, A HIGIENE E SEGURANÇA NOS LOCAIS DE TRABALHO, AO CORRECTO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E A QUALIDADE DO AMBIENTE. PUBLICA EM ANEXO O TEXTO INTEGRAL DO DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARÇO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-01 - Decreto-Lei 57/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas para o licenciamento dos pequenos estabelecimentos industriais de venda directa do sector agro-alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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