de 20 de Maio
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da Cultura, o seguinte:
1.º É aprovado o curso profissional de Artes do Espectáculo, de nível secundário, com as seguintes especificações terminais:
a) Realização Plástica;
b) Realização Técnica.
2.º Têm acesso ao curso aprovado no número anterior os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.
3.º A conclusão, com aproveitamento, do curso aprovado pela presente portaria confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.
4.º O plano de estudos do curso agora aprovado é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
5.º O plano de estudos referido no número anterior substitui os aprovados pela Portaria 222/92, de 21 de Março, referentes ao curso de Teatro com as especificações terminais de Cenografia e Iluminação, que apenas se aplicam aos alunos que o iniciam até ao ano lectivo de 1994-1995.
Assinada em 28 de Abril de 1999.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
Curso de Artes do Espectáculo
Realização Plástica/Realização Técnica
(ver quadro no documento original)