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Aviso 8289/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de um concurso para Assistente Operacional - Motorista

Texto do documento

Aviso 8289/2015

Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nos seus artigos 4.º e 19.º e no artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, por despacho de 20 de maio de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, foi autorizada a abertura pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado. O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido recebida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, emitida pelo INA, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Identificação do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional a afetar ao mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Número de posto de trabalho: 1 (Um) Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

3 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a preencher, Assistente Operacional, integrado na área de atividade de motorista, correspondente ao exercício de funções motorista de veículos pesados e ligeiros de passageiros.

4 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória face à idade, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo Lei 46/86, de 14 de outubro, com as alterações das Lei 115/97, de 10/09, Lei 49/05 de 30/08 e da Lei 85/09 de 27/08.

5 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança, sita no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.

6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)505,00 (quinhentos e cinco euros).

7 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Tendo em conta o preceito do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o Instituto Politécnico de Bragança do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), sob pena de exclusão do procedimento:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão: Estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, e deter as qualificações profissionais adequadas ao desempenho das funções de motorista de pesados de passageiros - Titular de carta de condução da Categoria D ou D + E e os correspondentes certificados de aptidão para motorista (CAM) e carta de qualificação de motorista (CQM), de acordo com o n.º 2 do Artigo 33.º do Capítulo V do Decreto-Lei 126/2009.

12.1 - Experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional em estabelecimentos de ensino superior público.

12.2 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para a entrega da candidatura.

13 - Perfil pretendido: Exercício de funções como motorista de pesados e ligeiro de passageiros, cumprindo os preceitos legais reguladores da atividade e demais legislação aplicável, assegurando a gestão e manutenção da frota automóvel, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e à sua correta utilização, assegurando a execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço, com elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança.

15 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

16 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no portal do Instituto Politécnico de Bragança, no endereço http://portal.ipb.pt, na área "Para a Comunidade-Recrutamento-Documentos-Outros-Documentos-Candidatura", devidamente datado e assinado e com a indicação do Código da Publicação do procedimento, e entregue por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Secção de Recursos Humanos - Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Sta. Apolónia, 5300-253 Bragança; as candidaturas poderão ainda ser entregues pessoalmente, no prazo anteriormente referido, na Secção de Expediente e Arquivo do IPB, no Campus de Sta. Apolónia, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30) - até ao termo do prazo fixado.

17 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia da carta de condução e CAM, de acordo com o solicitado nos requisitos especiais;

d) Fotocópia do Certificado de aptidão profissional (CAP) adequado, experiência comprovada, de acordo com o solicitado nos requisitos;

e) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações académicas, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e atividades relevantes que exerce atualmente e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração;

f) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional.

18 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As atividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

19 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a),b),c),d),e), f) e g) do n.º 16 deste aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular ou a atribuição de pontuação negativa, consoante o método de seleção.

21 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 16 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

22 - Aos candidatos que exerçam funções no IPB não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

24 - Métodos de Seleção:

24.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são os seguintes:

24.2 - Avaliação Curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 26.2 do aviso, caso declarem por escrito ou através do formulário de candidatura, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, sendo a ordenação final calculada da seguinte forma:

24.3 - OF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

Em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

24.4 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

24.5 - (AC = HL + FP + 2EP + AD)/5

Em que:

AC = Avaliação curricular

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

24.6 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

24.7 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e os demais candidatos.

24.8 - OF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %)

Em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

24.9 - Prova de conhecimentos visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar. A prova teórica de conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 2 horas, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, o obedecendo a prova ao seguinte programa:

a) Lei 72/2013, de 3 de setembro, Código da Estrada;

b) Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho, de 20 dezembro de 1985, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e do Regulamento (CEE) 3821/85, do Conselho, de 20 dezembro de 1985 e suas sucessivas alterações, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários;

c) Diretiva n.º 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho;

d) Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho na sua redação atual;

f) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

g) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de setembro;

h) Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 05 de dezembro.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual).

25 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados.

27 - Nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

28 - Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional no exercício da função no ensino superior público, experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas); área de residência do candidato.

29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

30 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

31 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

32 - Notificação dos candidatos excluídos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

33 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

34 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

35 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPB, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, no jornal Público.

36 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

37 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

38 - Ao abrigo do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

39 - Constituição do júri:

39.1 - Designa-se, para o efeito, o seguinte júri:

Presidente: Doutor Miguel Vilas Boas, Professor Coordenador sem Agregação e Vice-Diretor da ESA, que preside;

Vogais efetivos: Doutor Arlindo Castro Ferreira Almeida, Professor Adjunto e Vice-Diretor da ESA;

Vogais suplentes: Dr.ª Rosa Maria Vieira de Freitas Borges, Técnica Superior da secção de RH dos Serviços Centrais do IPB.

O vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de julho de 2015. - A Administradora do Instituto Politécnico de Bragança, Elisabete Vicente Madeira.

208802581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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