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Despacho (extrato) 8277/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Publica-se a delegação e subdelegação de competências na responsável da unidade de apoio à gestão do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo (ACES Médio Tejo)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8277/2015

Delegação e subdelegação de competências na responsável

da unidade de apoio à gestão do Agrupamento

de Centros de Saúde do Médio Tejo (ACES Médio Tejo)

Nos termos dos arts. 44 a 50 do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 73/2015 do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, alterada pela Declaração de retificação n.º 139/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015 e pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado no Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, a Diretora Executiva do ACES Médio Tejo, Dr.ª Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves, delega e subdelega na responsável da Unidade de Apoio à Gestão, a licenciada Angelina Maria Lourenço dos Reis Horta Ferreira, competências para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do ACES Médio Tejo:

a) Elaborar o balanço social do respetivo ACES, nos termos do decreto-lei 190/96, de 9 de outubro;

b) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

c) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;

d) Elaborar e propor o plano anual de formação dos profissionais do ACES Médio Tejo a integrar no Plano de Formação da ARSLVT, I. P.;

e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos serviços, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

f) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;

g) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos funcionários da sua unidade orgânica;

h) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos profissionais;

i) Autorizar, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de auto formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica;

j) Autorizar os profissionais a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

k) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar a concessão das regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

l) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

m) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e em geral todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;

n) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor.

2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial do ACES Médio Tejo:

a) Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;

b) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

d) Proceder à atualização de contratos de seguros sempre que resulte de imposição legal;

e) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos legais em vigor;

f) Acompanhar a execução de todos os contratos de prestação de serviços essenciais, nomeadamente, de água, gás, eletricidade, climatização, elevadores, necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;

g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

h) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e 29.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril, com as alterações posteriores;

i) Propor a alienação ou o abate de bens móveis nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.

3 - No âmbito de outras competências:

a) Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24/4, desde que devidamente fundamentada, de acordo com as normas internas em vigor;

b) Autorizar, caso a caso e mediante adequada fundamentação a condução de viaturas oficiais, por trabalhadores, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, foram praticados pela responsável da UAG.

23 de abril de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

208805068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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