Despacho (extrato) n.º 8277/2015
Delegação e subdelegação de competências na responsável
da unidade de apoio à gestão do Agrupamento
de Centros de Saúde do Médio Tejo (ACES Médio Tejo)
Nos termos dos arts. 44 a 50 do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação 73/2015 do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, alterada pela Declaração de retificação n.º 139/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015 e pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado no Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro, a Diretora Executiva do ACES Médio Tejo, Dr.ª Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves, delega e subdelega na responsável da Unidade de Apoio à Gestão, a licenciada Angelina Maria Lourenço dos Reis Horta Ferreira, competências para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do ACES Médio Tejo:
a) Elaborar o balanço social do respetivo ACES, nos termos do decreto-lei 190/96, de 9 de outubro;
b) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
c) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;
d) Elaborar e propor o plano anual de formação dos profissionais do ACES Médio Tejo a integrar no Plano de Formação da ARSLVT, I. P.;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos serviços, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
f) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos funcionários da sua unidade orgânica;
h) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos profissionais;
i) Autorizar, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de auto formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica;
j) Autorizar os profissionais a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
k) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar a concessão das regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;
l) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
m) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e em geral todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;
n) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor.
2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial do ACES Médio Tejo:
a) Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;
b) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;
d) Proceder à atualização de contratos de seguros sempre que resulte de imposição legal;
e) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos legais em vigor;
f) Acompanhar a execução de todos os contratos de prestação de serviços essenciais, nomeadamente, de água, gás, eletricidade, climatização, elevadores, necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;
h) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e 29.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril, com as alterações posteriores;
i) Propor a alienação ou o abate de bens móveis nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.
3 - No âmbito de outras competências:
a) Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24/4, desde que devidamente fundamentada, de acordo com as normas internas em vigor;
b) Autorizar, caso a caso e mediante adequada fundamentação a condução de viaturas oficiais, por trabalhadores, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, foram praticados pela responsável da UAG.
23 de abril de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.
208805068