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Deliberação 1504/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva dos trabalhadores do IPTM no mapa de pessoal de ex-IMTT

Texto do documento

Deliberação 1504/2015

Considerando:

a) Que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), se encontra em fase de reestruturação no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC);

b) Que o IMT aguarda a publicação da Portaria que irá estabelecer os seus estatutos e a organização dos seus serviços;

c) Que, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, é extinto o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., (IPTM), sendo as suas atribuições integradas na Direção-Geral de Política do Mar, na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no Instituto Português do Mar e da Atmosfera, no IMT, e ainda, na Docapesca - Portos e Lotas, S. A., ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro;

d) Que o processo de extinção do IPTM está prestes a ser concluído;

e) Que, nos termos da disposição legal citada na alínea c) e das Leis n.os 80/2013, de 28 de novembro e 35/2014, de 20 de junho, o IMT é um serviço integrador;

f) Que, pelo facto referido na alínea b) ainda não deu início ao procedimento de criação dos postos de trabalho a que se refere o artigo 9.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro;

g) Que por não haver ainda mapa de pessoal do IMT, continuam a considerar-se, para efeitos de gestão e orçamentação das despesas com o pessoal, o último mapa de pessoal aprovado para o então Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., (ex-IMTT), tendo em conta as sucessivas orientações da Tutela quanto à redução do total de postos de trabalho, nas quais se inclui o referido na alínea anterior;

h) Que os trabalhadores que constam da listagem em anexo vieram colmatar as necessidades de recursos humanos no IMT, no desenvolvimento das atribuições do ex-IMTT, há mais de 6 meses;

i) Que o orçamento do IMT para 2015 contém verbas com despesas com pessoal que consideram os trabalhadores que constam do quadro referido na alínea anterior;

j) Que há conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência dos serviços do IMT assim o exigem, que os trabalhadores que constam da listagem em anexo continuem a exercer as suas funções nas unidades orgânicas onde se encontram integrados;

k) Que se entende que estes trabalhadores se encontram em situação análoga à mobilidade interna, pelo que estarão verificados os pressupostos exigíveis para que consolidem a sua posição no IMT, através da sua integração no mapa de pessoal do ex-IMTT, sendo este entendimento extensível a todos os trabalhadores identificados na listagem em anexo que se encontram afetos ao IMT por efeito do acompanhamento das funções associadas às atribuições objeto de transferência nos termos da lei orgânica do IMT,

O Conselho Diretivo do IMT deliberou, na sequência dos pareceres favoráveis de S. Ex.ª, o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e do Coordenador do processo de extinção por fusão do IPTM, à consolidação definitiva dos referidos trabalhadores no mapa de pessoal do ex-IMTT, procedendo à integração no mapa de pessoal do ex-IMTT dos trabalhadores do IPTM afetos ao IMT que constam da listagem em anexo à presente deliberação.

04/06/2015. - O Conselho Diretivo: João Fernando do Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

ANEXO

Listagem dos trabalhadores do IPTM integrados no quadro de pessoal do ex-IMTT

Ana Maria de Lemos Nunes

António João da Conceição Fernandes

António Manuel da Silva Contente

Betina Maria Gomes dos Santos Almeida

Carla Alexandra Conceição Pereira

Carla Maria Coelho Fonseca

Carla Maria Moinhos Pinto

Carla Sofia dos Anjos Francisco

Carlos Gaspar Talhado

Carlos Manuel Oliveira Azevedo

Carlos Manuel Seixas da Fonseca

Cláudia Raquel Martins Bandeira Amorim

Daniel José de Freitas Esaguy

Dulcídia Maria Correia Carvalho

Elsa Cristina Sousa Gonçalves

Fernando José Marques da Silva

Frederico José de Freitas Soares

Helena Maria Dias Vicente

Heloísa Maria Lona Monteiro Cid

Hugo Gil Alves dos Santos

Isabel Maria Costa Basílio

João Ricardo Nascimento Teixeira

Jorge Manuel Semedo da Silva

José Bernardo Correia de Sobral Cid

José da Silva Marinhão

José Luís dos Santos

José Manuel Afreixo Nunes da Cruz

José Manuel de Jesus Correia

José Manuel Miranda Coutinho

Josefina Ester Gonçalves Ribeiro Maia

Luís António Pereira Carvalhal Amorim

Luís Filipe Fook Coelho

Luís Miguel Pereira Soares

Manuel da Conceição Mota

Maria da Conceição Machado Simões Martinho

Maria da Soledade Mesquita Cardoso

Maria Elisabete Azenha Rodrigues Espírito Santo

Maria Gisela Miranda Pires

Mónica Alexandra Leitão Rodrigues

Nélson José Pestana Rebimba

Nelson Rodrigues de Oliveira

Paula Maria de Jesus Pinheiro

Paulo Jorge Magalhães de Carvalho

Paulo Manuel Castanho Coelho Bispo

Pedro Dias Moura Silveira

Romeu Quesado Pinto Cardoso

Teresa Maria Pereira Ernesto

Teresa Sofia Claro Gonçalves

208804906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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