Decreto 22784, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, 1º Suplemento, Série I de 1933-06-29.
- Data: 1933-06-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102185.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-06-23 -
Decreto Regulamentar
56/83 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações.
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1987-02-12 -
Portaria
100/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).
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1987-03-24 -
Decreto-Lei
147/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece os princípios gerais orientadores da utilização das radiocomunicações.
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1987-08-21 -
Portaria
718/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.
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1988-09-14 -
Decreto-Lei
320/88 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Disciplina o estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações.
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1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
Aviso
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