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Aviso 8185/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8185/2015

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência das deliberações de 15 de abril de 2015 da Câmara Municipal de Lagos e de 11 de maio de 2015 da Assembleia Municipal de Lagos e por meu despacho datado de 02/07/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na sua redação atual, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no município de Lagos e a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com o previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma declarou ainda não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Procede à abertura e aterro de sepulturas;

Procede ao depósito e ao levantamento dos restos mortais;

Cuida das diversas áreas do cemitério que lhe está atribuído;

Zela pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda.

5 - Local de trabalho: Cemitérios da área do Município de Lagos

6 - O procedimento concursal em causa é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7 - Os candidatos deverão reunir até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

7.3 - Requisitos de nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória em função da idade, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de utilização obrigatória, de acordo com o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, disponível na Secção de Recrutamento e Seleção desta Câmara Municipal ou no Balcão Virtual (www.cm-lagos.com), e entregues dentro do prazo de candidatura, pessoalmente, no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a seguinte morada: Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos.

9.2 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica.

10 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, onde conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e as últimas três avaliações quantitativas de desempenho ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

d) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, será aplicado aos candidatos um único método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), conforme aplicável de acordo com a situação de cada candidato, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é aplicável aos candidatos que:

Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de requalificação não tenham, imediatamente antes, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

14.2 - O método de seleção prova de conhecimentos pode, ainda, ser aplicável aos candidatos referidos no ponto 14.3 que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação.

14.3 - A Avaliação curricular (AC) é aplicável aos candidatos que:

Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de requalificação, tenham desempenhado, imediatamente antes, a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15 - Para os candidatos abrangidos pelos métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho.

Esta prova assume natureza prática, terá a duração de 3 horas, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e o programa é o seguinte:

Abertura de um coval, utilizando os meios mecânicos e manuais necessários.

Nesta prova serão ponderadas a técnica e a rapidez de execução bem como a perfeição final do trabalho, convertendo-se a opinião formada pelo júri para a escala classificativa adotada de acordo com a seguinte tabela:

Não favorável - menos de 10 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Favorável - 11 a 12 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Responsabilidade e compromisso com o serviço

4) Capacidade de trabalho em equipa

5) Motivação para a função

6) Realização e orientação para os resultados

Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

A ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

Classificação Final (CF) = PC x 60 % + EPS x 40 %

sendo:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - Para os candidatos abrangidos pelos métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 20 %

sendo:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Estes fatores são valorados da seguinte forma:

1) Para o fator habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores

2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Ações de formação com duração até 14 horas - 0,5 valor cada;

Ações de formação com duração entre 14h e 35h - 1 valor cada;

Ações de formação com duração entre 35h e 60h - 1,5 valores cada;

Ações de formação com duração entre 60h e 100h - 2 valores cada;

Ações de formação com duração superior a 100h - 2,5 valores cada;

3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Inferior a 1 ano - 1 valor

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 4 valores;

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores

Igual ou superior a 15 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho (AD), serão consideradas as três últimas avaliações de desempenho, de acordo com os seguintes critérios:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 16 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Qualidade da experiência profissional

2) Capacidade de expressão e comunicação

3) Responsabilidade e compromisso com o serviço

4) Capacidade de trabalho em equipa

5) Motivação para a função

6) Realização e orientação para os resultados

Sendo cada um deles avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

A ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

Classificação Final (CF) = AC x 60 % + EPS x 40 %

sendo:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento e serão excluídos do mesmo e, aos candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método de avaliação seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, em local visível e público nos Paços do Concelho, Século XXI e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal,sendo ainda publicado um aviso no Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual e, subsistindo o empate, pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. (para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 29/2001, consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadrem no descrito no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma).

21 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Membros efetivos: Vereador Paulo Jorge Correia dos Reis, na qualidade de Presidente do Júri, Técnico Superior José Jaime Correia Lucas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo.

Membros suplentes: Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Ambiental, Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico e Técnico Superior José Joaquim Marreiros Bandarra.

22 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, em observância dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será disponibilizado na página eletrónica do município (www.cm-lagos.com)a partir da data da publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

6 de julho de 2015. - Na ausência da Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Fernanda Pires Miranda de Carvalho Afonso.

308776638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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