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Contrato 548/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/02/DFQ/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação Portuguesa de Basquetebol - Formação de Recursos Humanos

Texto do documento

Contrato 548/2015

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/02/DFQ/2015

Formação de Recursos Humanos

Entre:

1. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2. A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua da Madalena, n.º 179 - 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª

Ações de formação a comparticipar

São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Atualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Atualização para Árbitros /Juízes;

e) Ações de Formação para Dirigentes;

f) Ações de Formação de Formadores;

g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2015.

O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 80 000,00 (euro) (Oitenta mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 46 669,00 (euro) no mês de julho e de 6666,20 (euro) nos meses de agosto a dezembro.

Cláusula 6.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º Outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;

c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º Outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;

d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2015, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2015 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;

e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º Outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;

h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º Outorgante quando a 2.º Outorgante não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º Outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.

3 - O 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.

Cláusula 9.ª

Formação de treinadores

O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.

Cláusula 10.ª

Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao 1.º Outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º Outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 12.ª

Vigência do contrato e produção de efeitos

Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2015.

Cláusula 13.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 10 de julho de 2015, em dois exemplares de igual valor.

10 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/02/DFQ/2015)

Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos

Ações de formação/Cursos

1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores.

2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores.

3 - Reunião dos Coordenadores do Curso de Grau I.

4 - Reunião dos Coordenadores do Curso de Grau II.

5 - Ação de Formação de Diretores de Curso de Grau I.

6 - Ação de Formação de Diretores de Curso de Grau II.

7 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II.

8 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I e II.

9 - N.º 10/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio.

10 - N.º 11/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio.

11 - N.º 12/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio.

12 - N.º 13/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio.

13 - N.º 14/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio.

14 - N.º 15/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio.

15 - N.º 16/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio.

16 - N.º 17/I/2014 - Curso de Treinadores de Grau I - Estágio.

17 - N.º 4/II/2014 - Curso de Treinadores de Grau II - Estágio.

18 - N.º 5/II/2014 - Curso de Treinadores de Grau II - Estágio.

19 - N.º 2/III/2014 - Curso de Treinadores de Grau III - Estágio.

20 - N.º 18/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I.

21 - N.º 19 /I/2015- Curso de Treinadores de Grau I.

22 - N.º 20/I/2015- Curso de Treinadores de Grau I.

23 - N.º 21/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I.

24 - N.º 22/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I.

25 - N.º 23/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I.

26 - N.º 24/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I.

27 - N.º 25/I/2015 - Curso de Treinadores de Grau I.

28 - N.º 6/ II/2015 - Curso de Treinadores de Grau II.

29 - N.º 7/II/2015 - Curso de Treinadores de Grau II.

30 - Ação de formação para Formadores Regionais - Ação a desenvolver em diferentes zonas de Portugal.

31 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores «Formação» - Clinic Internacional Formação 2015.

32 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores «Clinic ANTB» - Parceria ENB/ANTB.

33 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores «Clinic Internacional AB Porto» - Parceria ENB/AB Porto.

34 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores «Clinic AB Açores» - Parceria ENB/ABIT.

35 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores «Clinic AB Madeira» - Parceria ENB/AB Madeira.

36 - Ação de reciclagem.

37 - Clinic Festas do Basquetebol 2015.

38 - Ação de reciclagem.

39 - Clinic seleções Jovens.

40 - FIBAEUROPE.

41 - Clinic Campeonato Europa U 16 FIBAEUROPE Matosinhos.

42 - Seminário - A Preparação Física em Basquetebol.

43 - Fórum do Basquetebol.

44 - Ação de formação de Minibasquete I.

45 - Ação de formação de Minibasquete II.

46 - Ação de formação de Minibasquete III.

47 - Ação de formação de Minibasquete IV.

48 - Ação de formação de Minibasquete V.

49 - Ação de formação de Minibasquete VI.

50 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

51 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

52 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

53 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

54 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

55 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

56 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

57 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

58 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

59 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

60 - Ação de Reciclagem de Treinadores «Formação Regional».

61 - Ação Formação Contínua.

62 - Ação Formação Contínua.

63 - Ação Formação Contínua.

64 - Ação Formação Contínua.

65 - Ação Formação Contínua.

66 - Ação Formação Contínua.

67 - Ação Formação Contínua.

68 - Ação Formação Contínua.

69 - Ação Formação Contínua.

70 - Ação Formação Contínua.

71 - Ação Formação Contínua.

72 - Ação Formação Contínua.

73 - Ação Formação Contínua.

74 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Juízes.

75 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

76 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

77 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

78 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

79 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

80 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

81 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

82 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

83 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

84 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

85 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

86 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

87 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

88 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

89 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

90 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

91 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

92 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

93 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

94 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase.

95 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

96 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

97 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

98 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

99 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

100 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

101 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

102 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

103 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

104 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

105 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

106 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários.

107 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª Categoria - 2015/2016.

108 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa Nacional - 2015/2016.

109 - Ação Formação de Novos Comissários/observadores internacionais FIBA.

110 - Curso FIBA: Árbitros Potenciais Internacionais e Instrutores Nacionais - FIBA.

111 - Ação para Árbitros Internacionais de Topo - FIBA-ULEB.

112 - Curso de Potenciais Talentos - 2.ª Ação e Observadores Regionais.

113 - Curso de Potenciais Talentos/ 3.ª Ação.

114 - Curso de Potenciais Talentos/ 4.ª Ação.

115 - Reciclagens Árbitros Nacionais de 1.ª Categoria e Comissários - 2015/2016.

116 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Norte - 2015/2016.

117 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Madeira - 2015/2016.

118 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Sul - 2015/2016.

119 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Açores - 2015/2016.

120 - Ação Formação de Formadores, Comissários e Observadores regionais.

121 - Curso de potenciais talentos - 1.ª Ação 2015/2016.

122 - Reciclagem Árbitros Nacional de 2.ª Categoria - 2015/2016.

123 - Reunião de CAds/Formação de Dirigentes de Arbitragem.

124 - 1.º Reunião de CAds/Formação de Dirigentes de Arbitragem 2015/2016.

125 - Plano Nacional Acompanhamento e Formação continua da Arbitragem - PNAFC.

126 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

127 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

128 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

129 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

130 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

131 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

132 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

133 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

134 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

135 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

136 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

137 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional.

138 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional

139 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional

140 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional

141 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional

142 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional

143 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional

144 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional

145 - Reciclagem de Juízes e Oficiais de Mesa - âmbito regional

146 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem.

147 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem.

148 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem.

149 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem.

150 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem.

151 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem.

152 - Reunião CAD - Técnicas de Arbitragem.

153 - Clinic Internacional ANJB - Parceria com a ENB.

154 - FIBA Coaching Certificate.

155 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar I.

156 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar II.

157 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar III.

158 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar II.

159 - Ação basquetebol na escola - Basquete Elementar III.

208796978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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