Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2015
Com a entrada em vigor do acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software (AQ - Consultadoria), cujo lote 9 inclui serviços de consultadoria funcional ou tecnológica, de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é permitida aos institutos públicos, enquanto entidades compradoras vinculadas do sistema nacional de compras públicas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação dos serviços abrangidos pelo mesmo.
Neste contexto, e com vista à contratação dos serviços de desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação do Portugal 2020, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., pretende proceder à abertura do respetivo procedimento pré-contratual nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a celebração do contrato ao abrigo do acordo quadro celebrado pela ESPAP, I. P.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, alterado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação do Portugal 2020, no valor total de 13 457 000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software (AQ - Consultadoria), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - 770 000,00 EUR;
b) 2016 - 3 500 000,00 EUR;
c) 2017 - 1 700 000,00 EUR;
d) 2018 - 1 700 000,00 EUR;
e) 2019 - 1 700 000,00 EUR;
f) 2020 - 1 200 000,00 EUR;
g) 2021 - 1 200 000,00 EUR;
h) 2022 - 887 000,00 EUR;
i) 2023 - 800 000,00 EUR.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição de serviços referida no n.º 1 são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Agência, I. P.
5 - Delegar, no Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato a celebrar.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de julho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.