Portaria 278/99
de 17 de Abril
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:
Primeira refeição - 135$00;
Almoço/jantar - 625$00;
Diária - 1385$00.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Defesa Nacional, em 23 de Março de 1999.