A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 115/99, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Lei 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas, que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/99

de 14 de Abril

O Decreto-Lei 298/98, de 28 de Setembro, criou uma linha de crédito de curto prazo, com bonificação de juros, destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.

A aplicação deste diploma revelou, contudo, a necessidade de proceder à sua clarificação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 8.º do Decreto-Lei 298/98, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Revogação

São revogados os Decretos-Leis n.os 145/94, de 24 de Maio, e 69/95, de 11 de Abril.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 24 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 31 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/14/plain-101371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-28 - Decreto-Lei 298/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-25 - Decreto-Lei 282/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui uma moratória por um ano, com bonificação da taxa de juro, do prazo de reembolso das operações de crédito contratadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 298/98, de 28 de Setembro, para as entidades que desenvolvam actividade agrícola e que tenham sofrido quebras de produção em consequência da queda de granizo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-11 - Portaria 1402/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define quais as zonas e as culturas atingidas que poderão ser contempladas pelo regime de concessão da moratória de reembolso de capital às entidades agrícolas atingidas pela queda de granizo que ocorreu em Agosto de 2001

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 24/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concede uma moratória do reembolso de capital das operações de crédito de curto prazo, contratadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 298/98, de 28 de Setembro, para a campanha de produção de 2002 das culturas horto-industriais do tomate e do pimento afectadas pela ocorrência de chuvas fortes e contínuas durante os meses de Setembro e Outubro de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-11 - Decreto-Lei 81/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda