Decreto-lei 115/99, de 14 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 87/1999, Série I-A de 1999-04-14.
-
Data:
1999-04-14
-
Secções desta página::
Altera o Decreto Lei 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas, que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.
Decreto-Lei 115/99
de 14 de Abril
O
Decreto-Lei 298/98, de 28 de Setembro, criou uma linha de crédito de curto prazo, com bonificação de juros, destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.
A aplicação deste diploma revelou, contudo, a necessidade de proceder à sua clarificação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 8.º do
Decreto-Lei 298/98, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
Revogação
São revogados os Decretos-Leis n.os 145/94, de 24 de Maio, e 69/95, de 11 de Abril.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 24 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/14/plain-101371.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/101371.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-09-28 -
Decreto-Lei
298/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2001-10-25 -
Decreto-Lei
282/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Institui uma moratória por um ano, com bonificação da taxa de juro, do prazo de reembolso das operações de crédito contratadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 298/98, de 28 de Setembro, para as entidades que desenvolvam actividade agrícola e que tenham sofrido quebras de produção em consequência da queda de granizo.
-
2001-12-11 -
Portaria
1402/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define quais as zonas e as culturas atingidas que poderão ser contempladas pelo regime de concessão da moratória de reembolso de capital às entidades agrícolas atingidas pela queda de granizo que ocorreu em Agosto de 2001
-
2003-02-04 -
Decreto-Lei
24/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concede uma moratória do reembolso de capital das operações de crédito de curto prazo, contratadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 298/98, de 28 de Setembro, para a campanha de produção de 2002 das culturas horto-industriais do tomate e do pimento afectadas pela ocorrência de chuvas fortes e contínuas durante os meses de Setembro e Outubro de 2002.
-
2021-10-11 -
Decreto-Lei
81/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/101371/decreto-lei-115-99-de-14-de-abril