de 13 de Abril
O Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, procedeu à integração no Instituto de Acção Social das Forças Armadas dos diversos serviços que, de forma dispersa e autónoma, actuavam, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, na área da acção social complementar, bem como à aprovação do respectivo Estatuto.O referido diploma, ao dotar o Instituto de uma nova organização e estrutura, exige a adequação dos recursos humanos que lhe são afectos, prevendo a aprovação de um novo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º As carreiras e categorias do quadro de pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 1013/91, de 3 Outubro, que não se encontram consagradas no quadro de pessoal referido no n.º 1.º são as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, e são extintas à medida que vagarem.
3.º É revogada a Portaria 1013/91, de 3 de Outubro.
Assinada em 23 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem
(ver quadro no documento original)