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Portaria 265/99, de 12 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro previsto nos artigos 13º nº 2, 34º nº 2 e 36º nº 2 do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, relativamente aos Procuradores-Gerais adjuntos, aos Inspectores e aos Secretários de Inspecção. Revoga a Portaria 158/96, de 16 de Maio.

Texto do documento

Portaria 265/99
de 12 de Abril
Nos termos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, alínea a), e 13.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, publicado em anexo à Lei 60/98, de 27 de Agosto, o Ministério Público é representado junto do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo, do Supremo Tribunal Militar e do Tribunal de Contas pelo Procurador-Geral da República, o qual, no exercício destas funções, é coadjuvado e substituído por procuradores-gerais-adjuntos.

O artigo 34.º do mesmo diploma prevê que junto do Conselho Superior do Ministério Público funciona a Inspecção do Ministério Público, constituída por inspectores e secretários de inspecção.

Por outro lado, o artigo 36.º, n.º 2, do mesmo Estatuto, dispõe que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República é constituído pelo Procurador-Geral da República e por procuradores-gerais-adjuntos.

O quadro de procuradores-gerais-adjuntos, de inspectores e de secretários de inspecção é aprovado por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos das disposições legais citadas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, de acordo com o disposto nos artigos 13.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, publicado em anexo à Lei 60/98, de 27 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro previsto no artigo 13.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público é constituído por 30 procuradores-gerais-adjuntos.

2.º O quadro previsto no artigo 34.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público é constituído por 15 inspectores e 15 secretários de inspecção.

3.º O quadro previsto no artigo 36.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público é constituído por nove procuradores-gerais-adjuntos.

4.º É revogada a Portaria 158/96, de 16 de Maio.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 23 de Março de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Portaria 158/96 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de magistrados do Ministério Público. Revoga a Portaria n.º 676/94, de 20 de Julho .

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-24 - Portaria 330/2019 - Justiça

    Fixa o quadro dos Procuradores-Gerais Adjuntos de coadjuvação e substituição do Procurador-Geral da República nos Tribunais Superiores e o quadro dos vogais do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e revoga a Portaria n.º 265/99, de 12 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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