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Aviso 8141/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Recrutamento de um assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 8141/2015

Contratação por tempo determinado de um assistente operacional

Nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 2 da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi deliberado pela Assembleia de Freguesia, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2014, precedida de deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 1 de dezembro de 2014, aprovar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado.

De acordo com o disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), foi autorizado pela Assembleia de Freguesia, na deliberação a que acima se faz referência, e ao abrigo dos n.os 2 e seguintes do referido artigo 64.º, que o procedimento seja alargado a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as prioridades estabelecidas no artigo 49.º da referida Lei 83-C/2013.

Para ocupação do referido posto de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta freguesia nem na direção geral da qualificação dos trabalhadores em funções públicas.

1) Local de trabalho: as funções correspondentes ao posto de trabalho mencionado serão exercidas na área da freguesia de Aldão.

2) Caraterização do posto de trabalho: assegurar o funcionamento do bar do centro de convívio, cooperar na organização de atividades ocupacionais e de eventos, assegurar a limpeza e higiene dos espaços interiores e exteriores ao edifício da Junta de Freguesia.

3) Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, conforme o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida de (euro) 505, prevista no Decreto-Lei 144/2014 de 30 de setembro.

4) Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

6) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

7) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na Junta de Freguesia, nos horários de atendimento habituais ouem www.jf-aldao.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Junta de Freguesia de Aldão, Rua Padre João Pimenta, 31,4800-014 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8) Documentação exigida:

8.1 - Juntamente com o formulário tipo devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão, ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

8.2 - Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 8.1., devem entregar declaração da entidade/serviço onde se encontra a exercer as funções descritas na caraterização do posto de trabalho e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10) Métodos de Seleção

10.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.3 - Opção por métodos de seleção: a aplicação dos métodos de seleção previstos do ponto 10.2 destina-se aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de seleção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 10.1.

10.4 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de seleção.

11) A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica desta Junta de Freguesia.

13) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15) Composição do Júri:

Presidente: Maria da Conceição da Cunha e Castro, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efetivos: Clementina de Jesus Fernandes Leite da Silva, Assistente técnica do Município de Guimarães e Ana Alice de Castro Martins, Secretária da Junta de Freguesia.

Vogais Suplentes: Cristina da Conceição Carneiro de Freitas, 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia e Cecília Ramos, membro da Assembleia de Freguesia.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

13 de julho de 2015. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria da Conceição da Cunha e Castro.

308802087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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