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Despacho 8098-F/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, Jorge Manuel de Almeida Campino, para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 8098-F/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, aplicável aos órgãos dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o ora designado, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, designo Jorge Manuel de Almeida Campino, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

20 de julho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota Curricular

Jorge Manuel de Almeida Campino

Jorge Manuel de Almeida Campino, Doutorado em Economia pela Universidade de Aveiro, Vereador da Câmara Municipal de Aveiro de 23 de outubro de 2013 até 23 de julho de 2015, é técnico superior da carreira de técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Aveiro. Foi Chefe do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social entre julho de 2011 e outubro de 2013. Foi Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições no Centro Distrital de Aveiro entre janeiro de 2008 e julho de 2011, Coordenador informal, em substituição do Diretor do Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Aveiro entre junho de 2006 e dezembro de 2007, Diretor do Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro, entre 23 de setembro de 2002 e 22 de maio de 2005, Adjunto do Diretor do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, entre 26 de julho de 2001 e 23 de setembro de 2002, Presidente do Conselho Diretivo do Centro Regional de Segurança Social da Região Centro, entre 1 de setembro de 1993 e 6 de junho de 1996, Presidente do Conselho Diretivo do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, entre 24 de fevereiro de 1992 e 1 de setembro de 1993 e Vogal da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saúde de Aveiro, entre 2 de maio de 1988 e 24 de fevereiro de 1992, e Inspetor de Finanças da Inspeção-geral de Finanças, entre agosto de 1985 e maio de 1988.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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