Declaração de Rectificação 7-I/99, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 49/1999, 2º Suplemento, Série I-A de 1999-02-27.
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Data:
1999-02-27
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 4/99, de 4 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria uma moratória com bonificação da taxa de juro e uma linha de crédito de curto prazo para as entidades que se dediquem à produção de leitões, ou à recria e acabamento de leitões, ou, ainda, à produção, recria e acabamento de leitões em ciclo fechado.
Declaração de Rectificação 7-I/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 4/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 298/97, de 28 de Outubro,» deve ler-se «Decreto-Lei 298/98, de 28 de Setembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/101063.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-10-28 -
Decreto-Lei
298/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria uma moratória e bonificação de juros para os agricultores atingidos por calamidades. Publica em anexo a lista das culturas e regiões afectadas pela chuva e pela seca.
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1998-09-28 -
Decreto-Lei
298/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.
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1999-01-04 -
Decreto-Lei
4/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria uma moratória com bonificação da taxa de juro e uma linha de crédito de curto prazo para as entidades - pessoas singulares ou colectivas - que se dediquem à produção de leitões, ou à recria e acabamento de leitões, ou, ainda à produção, recria e acabamento de leitões em ciclo fechado. Atribui ao IFADAP competências relativas a esta matéria, nomeadamente a emissão de instruções técnicas e financeiras necessárias à execução do disposto neste diploma, bem como o processamento e pagamento das bonificações (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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