O Despacho 3956/2010, de 23 de fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2010, retificado pela declaração de retificação n.º 531/2010, de 8 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010, veio definir o modelo de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).
Por seu turno, o Despacho 10783-B/2011, de 29 de agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2011, veio estabelecer a regra da requisição de MCDT por meios eletrónicos e aprovar o respetivo modelo, a adotar pelos sistemas de prescrição eletrónica.
Decorrente das alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, torna-se necessário adaptar o modelo aprovado.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Os modelos de requisição de MCDT que constam em anexo aos Despachos n.º 3956/2010, de 23 de fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2010, retificado pela declaração de retificação n.º 531/2010, de 8 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010 e n.º 10783-B/2011, de 29 de agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2011, passam a ser os modelos que constam em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - Os modelos previstos no número anterior devem passar a ser utilizados a partir do dia 15 de agosto de 2015.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
ANEXO
(ver documento original)
208809345