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Despacho 8098-A/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Altera modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os modelos que constam em anexo ao presente despacho, e determina que estes passam a ser utilizados a partir do dia 15 de agosto de 2015

Texto do documento

Despacho 8098-A/2015

O Despacho 3956/2010, de 23 de fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2010, retificado pela declaração de retificação n.º 531/2010, de 8 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010, veio definir o modelo de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).

Por seu turno, o Despacho 10783-B/2011, de 29 de agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2011, veio estabelecer a regra da requisição de MCDT por meios eletrónicos e aprovar o respetivo modelo, a adotar pelos sistemas de prescrição eletrónica.

Decorrente das alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, torna-se necessário adaptar o modelo aprovado.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Os modelos de requisição de MCDT que constam em anexo aos Despachos n.º 3956/2010, de 23 de fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2010, retificado pela declaração de retificação n.º 531/2010, de 8 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010 e n.º 10783-B/2011, de 29 de agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de agosto de 2011, passam a ser os modelos que constam em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - Os modelos previstos no número anterior devem passar a ser utilizados a partir do dia 15 de agosto de 2015.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

208809345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1008254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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