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Despacho 10783-B/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Define o modelo das requisições electrónicas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e determina que o modelo de documento pré-impresso para efeitos de requisição manual passa a ser de utilização excepcional.

Texto do documento

Despacho 10783-B/2011

Com a publicação do despacho 9186/2011, de 12 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2011, tornou-se necessário, em relação aos documentos de requisição de meios complementares de diagnóstico, introduzir situação de excepção à luz do regime previsto no despacho 3956/2010, de 23 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de Março de 2010, rectificado pela declaração de rectificação 531/2010, de 8 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março de 2010.

Assim, determino:

1 - O modelo de documento pré-impresso para efeitos de requisição manual de meios complementares de diagnóstico e terapêutica aprovado pelo despacho 3956/2010, de 23 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de Março de 2010, passa a ser de utilização excepcional e apenas em caso de falência dos sistemas de informação que suportam a

prescrição electrónica.

2 - As requisições de meios complementares de diagnóstico e terapêutica em documentos impressos por meios informáticos devem respeitar o formato do anexo i.

3 - As aplicações informáticas da ACSS, ou por ela certificadas, devem estar preparadas para garantir o cumprimento das requisições electrónicas em todas as situações previstas no despacho 10430/2011, de 18 Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2011.

4 - Compete à ACSS a verificação da conformidade da situação de excepção, cabendo-lhe o dever de informação à entidade prescritora.

29 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

ANEXO I

(ver documento original)

205071461

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/31/plain-285881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285881.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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