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Portaria 184/99, de 20 de Março

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Sumário

Fixa o número de assessores que coadjuvarão os magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1ª instância.

Texto do documento

Portaria 184/99
de 20 de Março
A Lei 2/98, de 8 de Janeiro, veio instituir a coadjuvação, por assessores, dos magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e em tribunais judiciais de 1.ª instância, quando a complexidade e o volume de serviço o justifiquem.

Ao abrigo do artigo 3.º da referida lei, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:

1.º É fixado em 20 o número de assessores para os magistrados judiciais nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma:

Tribunal da Relação de Lisboa - 8;
Tribunal da Relação do Porto - 6;
Tribunal da Relação de Coimbra - 4;
Tribunal da Relação de Évora - 2.
2.º É fixado em 12 o número de assessores para os magistrados do Ministério Público nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma:

Tribunal da Relação de Lisboa - 4;
Tribunal da Relação do Porto - 4;
Tribunal da Relação de Coimbra - 2;
Tribunal da Relação de Évora - 2.
3.º É fixado em 40 o número de assessores para os magistrados judiciais nos tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte forma:

Tribunal da Comarca de Almada - 1;
Tribunal da Comarca de Aveiro - 1;
Tribunal da Comarca de Braga - 2;
Tribunal da Comarca de Cascais - 1;
Tribunal da Comarca de Coimbra - 2;
Tribunal da Comarca do Funchal - 2;
Tribunal da Comarca de Guimarães - 1;
Tribunal da Comarca de Leiria - 2;
Tribunal Cível de Lisboa - 10;
Tribunal Criminal de Lisboa - 1;
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - 1;
Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1;
Tribunal da Comarca de Matosinhos - 2;
Tribunal da Comarca de Oeiras - 1
Tribunal Cível do Porto - 5;
Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira - 1;
Tribunal da Comarca de Setúbal - 2;
Tribunal da Comarca de Sintra - 2;
Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 2.
4.º É fixado em 18 o número de assessores para os magistrados do Ministério Público nos tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte forma:

Tribunal da Comarca de Braga - 1;
Tribunal da Comarca de Coimbra - 2;
Tribunal da Comarca de Gondomar - 1;
Tribunal Cível de Lisboa - 1;
Tribunais de Família e de Menores de Lisboa - 2;
Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1;
Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - 2;
Tribunal da Comarca de Loulé - 1;
Tribunal da Comarca da Maia - 1;
Tribunal da Comarca de Matosinhos - 1;
Tribunais de Família e de Menores do Porto - 2;
Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto - 1;
Tribunal da Comarca de Setúbal - 1;
Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 1.
5.º Após a publicação da presente portaria, o Ministro da Justiça fará publicar aviso de abertura do concurso para ingresso no curso de formação de assessores, nos termos do artigo 2.º do regulamento a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/98, constante do Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Lei 2/98 - Assembleia da República

    Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de Relação e em certos tribunais de 1ª instância.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-02-26 - Portaria 111/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece os critérios de provimento, distribuição e colocação de assessores nos tribunais de relação e nos tribunais judiciais de 1ª instância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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