Portaria 184/99
   
   de 20 de Março
   
   A Lei 2/98, de 8 de Janeiro, veio instituir a coadjuvação, por assessores,  dos magistrados judiciais e do Ministério Público nos tribunais de relação e  em tribunais judiciais de 1.ª instância, quando a complexidade e o volume de  serviço o justifiquem.
  
Ao abrigo do artigo 3.º da referida lei, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:
1.º É fixado em 20 o número de assessores para os magistrados judiciais nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma:
   Tribunal da Relação de Lisboa - 8;
   
   Tribunal da Relação do Porto - 6;
   
   Tribunal da Relação de Coimbra - 4;
   
   Tribunal da Relação de Évora - 2.
   
   2.º É fixado em 12 o número de assessores para os magistrados do Ministério  Público nos tribunais de relação, distribuídos da seguinte forma:
  
   Tribunal da Relação de Lisboa - 4;
   
   Tribunal da Relação do Porto - 4;
   
   Tribunal da Relação de Coimbra - 2;
   
   Tribunal da Relação de Évora - 2.
   
   3.º É fixado em 40 o número de assessores para os magistrados judiciais nos  tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte forma:
  
   Tribunal da Comarca de Almada - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Aveiro - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Braga - 2;
   
   Tribunal da Comarca de Cascais - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Coimbra - 2;
   
   Tribunal da Comarca do Funchal - 2;
   
   Tribunal da Comarca de Guimarães - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Leiria - 2;
   
   Tribunal Cível de Lisboa - 10;
   
   Tribunal Criminal de Lisboa - 1;
   
   Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - 1;
   
   Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Matosinhos - 2;
   
   Tribunal da Comarca de Oeiras - 1
   
   Tribunal Cível do Porto - 5;
   
   Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Setúbal - 2;
   
   Tribunal da Comarca de Sintra - 2;
   
   Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 2.
   
   4.º É fixado em 18 o número de assessores para os magistrados do Ministério  Público nos tribunais judiciais de 1.ª instância, distribuídos da seguinte  forma:
  
   Tribunal da Comarca de Braga - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Coimbra - 2;
   
   Tribunal da Comarca de Gondomar - 1;
   
   Tribunal Cível de Lisboa - 1;
   
   Tribunais de Família e de Menores de Lisboa - 2;
   
   Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1;
   
   Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - 2;
   
   Tribunal da Comarca de Loulé - 1;
   
   Tribunal da Comarca da Maia - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Matosinhos - 1;
   
   Tribunais de Família e de Menores do Porto - 2;
   
   Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Setúbal - 1;
   
   Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia - 1.
   
   5.º Após a publicação da presente portaria, o Ministro da Justiça fará  publicar aviso de abertura do concurso para ingresso no curso de formação de  assessores, nos termos do artigo 2.º do regulamento a que se refere o n.º 1 do  artigo 7.º da Lei 2/98, constante do Diário da República, 2.ª série, de 18  de Maio de 1998.
  
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
   
   Assinada em 24 de Fevereiro de 1999.
   
   Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário  de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia,  Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização  Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes,  Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
  
 
   
   
   
      
      
      