Portaria 172/99
de 12 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 527/94, de 8 de Julho, concessionada uma zona de caça ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com uma área de 1202,9750 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 527/94, de 8 de Julho, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha (processo 1549-DGF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.