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Despacho 8043/2015, de 22 de Julho

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Sumário

Qualificação de reparador e instalador de taxímetros n.º 101.21.15.6.06 de Electro Tacodisco - Tacógrafos e Alarmes, Lda.

Texto do documento

Despacho 8043/2015

Certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de taxímetros n.º 101.21.15.6.06

Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1 alínea c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, para efeitos da aplicação da Portaria 33/07, de 8 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

Electro Tacodisco - Tacógrafos e Alarmes, Lda.

Rua 25 de abril, 22 - Moinhos da Funcheira

2650-069 Amadora

como Reparador e Instalador de taxímetros, estando autorizado a realizar a 1.ª e 2.ª fases da Primeira Verificação a taxímetros novos e reparados e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas constantes dos processos de aprovação de modelo.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de taxímetros n.º 101.21.98.6.024 da empresa Electro Tacodisco - Tacógrafos e Alarmes, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 226, de 30 de setembro de 1998.

9 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

308722148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1005538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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