Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e com o n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Oficiais TMAEQ
Tenente-Coronel:
MAJ TMAEQ 050360-G Carlos Manuel Gralha Fortunato - CT
2 - Ocupa a vaga em aberto do Quadro Especial TMAEQ transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 1 de julho de 2015.
3 - Conta a antiguidade desde 1 de julho de 2015.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
9 de julho de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal Interino, Amândio Manuel Fernandes Miranda, MGEN/PILAV.
208787013