Portaria 128/99
de 22 de Fevereiro
Tendo em vista assegurar o regular funcionamento da Comissão Consultiva de Mecanização Agrícola, criada pela Portaria 1446/95, de 5 de Dezembro, e a cooperação entre as diferentes entidades, públicas e privadas, empenhadas no processo de mecanização agrícola e florestal, afigura-se-nos vantajoso alterar a sua composição actual com a participação de outras entidades de reconhecida competência cuja colaboração se mostra necessária.
Assim:
Ao abrigo da alínea h) do artigo 28.º do Decreto-Lei 136/97, de 31 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e da Ciência e da Tecnologia, o seguinte:
1.º O n.º 2.º, n.º 1, da Portaria 1446/95, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º - 1 - A CCMA é uma comissão consultiva do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), com a seguinte composição:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Um representante dos seguintes organismos e associações:
Ministério da Ciência e da Tecnologia;
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural;
Direcção-Geral da Indústria;
Direcção-Geral das Relações Económicas e Internacionais;
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
Direcção-Geral de Viação;
Direcções regionais de agricultura;
Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;
Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
Instituto Nacional de Investigação Agrária;
Instituto Português da Qualidade;
Associação do Comércio Automóvel de Portugal;
Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal;
Associação Nacional de Empreiteiros Florestais e Agrícolas;
Associação Nacional das Empresas Metalúrgicas e Metalomecânicas;
Confederação dos Agricultores de Portugal;
Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas, C. R. L.;
Confederação Nacional de Agricultura;
e) Um representante do ensino superior agrícola;
f) Técnicos de reconhecida competência na área da mecanização agrícola, até ao máximo de três, convidados pelo presidente, sob proposta da CCMA.»
2.º Todas as referências feitas ao IEADR na referida portaria devem ser tidas como relativas ao IHERA.
Ministérios das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e da Ciência e da Tecnologia.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.